segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Alçadas dos Tribunais, de 1 de Janeiro de 2008

O Decreto-Lei nº 303/2007, de 24 de Agosto, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2008, veio alterar as alçadas dos tribunais em matéria cível, que actualmente são as seguintes:


- Alçada dos Tribunais de 1º Instância : € 5´000,00;
- Alçada dos Tribunais da Relação: € 30´000,00.

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