segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Apreensão de veículos automóveis Online

Registo Automóvel
Apreensão de veículos pela internet

Desde o passado dia 29 de Abril, é possível pedir a apreensão de veículos automóveis, no site Automovel Online ( http://www.automovelonline.mj.pt/).
Este novo serviço, que visa incentivar a regularização e actualização do registo automóvel, permite que um particular ou uma empresa que tenha procedido à venda de um veículo, sem que o novo proprietário o tenha registado em seu nome, possa pedir a sua apreensão.
Para tal, basta que o ex-proprietário, ou o seu representante legal, aceda ao site, se autentique através do cartão de cidadão, ou em alternativa (outra novidade) o faça através do seu NIF e senha de acesso, e preencha um formulário, sem qualquer encargo.

Este serviço pode também ser acedido por Advogados, Solicitadores, Notários e Revendedores Certificados, mediante o respectivo Certificado Digital.
Até agora, a apreensão do veículo tinha de ser pedida junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IMTT, I.P, das autoridades policiais ou das conservatórias do registo.

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