segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Contestação Pedido Cível - ISSS

Exmo. Sr.Juiz de Direito
do Tribunal Judicial da
Comarca de..........



Proc n.º .......
.........º Juízo Criminal



.............................(nome), arguido nos autos de processo comum, com intervenção do tribunal singular, à margem referenciados, Vem deduzir CONTESTAÇÃO ao pedido de indemnização civil apresentado pelo INSTITUTO DE SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL, nos termos do art. 78º CPP e com os fundamentos seguintes:

A- Da Ilegitimidade:

O arguido vem acusado por um crime de ofensa à integridade física simples, decorrente de um acidente de viação.

A responsabilidade civil do arguido estava transferida através da apólice de seguro nº .........., da Companhia de Seguros .............

Nos termos do art. 29º nº 1,al. a), do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro, “ As acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, quer sejam exercidas em processo civil quer o sejam em processo penal, e em caso de existência de seguro, devem ser deduzidas obrigatoriamente: a) só contra a seguradora, quando o pedido formulado se contiver dentro dos limites fixados para o seguro obrigatório (…)”.


Pelo que o aludido pedido de indemnização civil formulado pelo ISSS deveria ter sido deduzido contra a companhia de seguros e só contra esta, nos termos da aludida disposição legal.

O arguido, apesar de ser o sujeito passivo do dever de indemnizar, carece de legitimidade passiva para ser inicialmente demandado pelo ISSS, uma vez que o pedido, pelo seu montante, se confina nos limites do seguro obrigatório.

Assim, cabe concluir pela ilegitimidade “ad causam” do demandado ................, uma vez que existe contrato de seguro e o pedido formulado se contem dentro dos limites do seguro obrigatório.

Sem prescindir,
B- Do Pedido:

O arguido não praticou os factos de que vem acusado, nem teve o comportamento que os integra.

O acidente de viação não se ficou a dever a desatenção ou negligência da sua parte, mas sim ............ [ tudo conforme contestação junta a fls.(….) ].

Pelo que, tendo o presente pedido de indemnização civil como fundamento um facto ilícito criminal, a ausência de culpa do arguido importa a absolvição no que tange aquele.
10º
Ainda que assim não se entenda, uma vez que o ofendido .......... não usava capacete no momento do acidente, não pode o arguido ser responsabilizado pela totalidade dos danos ocasionados pela colisão, nem pelas suas consequências, mormente a incapacidade para o trabalho, sendo necessário, para o efeito, apurar qual teria sido a extensão dos danos se aquele circulasse em cumprimento das disposições legais.


Nestes termos e nos demais de direito, deve:
a) o arguido ser julgado parte ilegítima, nos termos do art. 29º nº 1,al. a), do Decreto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro, com todas as consequências legais;
se assim não se entender,
b) o pedido de indemnização civil ser julgado improcedente por não provado e em consequência o demandante ser absolvido, com todas as consequências legais; ou
c) o pedido de indemnização civil ser parcialmente improcedente, apurando-se a responsabilidade do ofendido .......... na produção dos danos e na sua extensão e consequências, repartindo-se a responsabilidade pelo pagamento ao ISSS entre os dois intervenientes.

E. D.


PROVA TESTEMUNHAL:
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PROVA DOCUMENTAL: a dos autos

Junta: Duplicados Legais


A Defensora Oficiosa,

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