segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Dicionário de Expressões Latinas - Ac

Acceptans actum, cum omnibus suis qualitatibus acceptare videtur: Quem aceita um acto, aceita-o com todas as suas qualidades.
Accessio: Acessão.
Accessio nemini proficit, nisi ei, qui ipse possedit: A acessão a ninguém aproveita, senão àquele mesmo que possui.
Accessio possessionis: Acessão da posse.
Accessio temporis: Acréscimo de tempo ou prazo permitido por lei ou previsto em contrato, acessão de tempo.
Accessit: Aproximou-se.
Accessoria sequuntur jus et dominium rei principalis: Os acessórios seguem o direito e o domínio da coisa principal.
Accessorium semper cedit principali: O acessório cede sempre ao principal.
Accessorium sequitur principale: o acessório segue o principal.
Accessorium sui principalis naturam sequitur: O acessório sempre acompanha a natureza de seu principal.
Accidentalia negotii: negócios acidentais.
Accipere iudicium: Receber os termos da sentença.
Accipiens: credor de boa fé de prestação que não lhe é devida
Accusare nemo se debet nisi coram deo: Ninguém se deve acusar, excepto na presença de Deus.
Accusatio suspecti tutoris: Acusação do tutor suspeito.
Accusatio testamenti: Acusação do testamento.
Acessorium sequitur principale - O acessório segue o principal
Acidente in itinere: Aquele ocorrido no trajecto que o empregado utiliza para ir e voltar do trabalho.
Acta: Actos, autos.
Acta simulata substantiam veritatis mutare non possunt: Os actos simulados não podem mudar a substância da verdade.
Actio: Acção.
Actio ad exhibendum: acção de exibição.
Actio ad exhibendum: Acção de exibição.
Actio aquae pluviae arcendae: Acção de tirada de água de chuva.
Actio arbitraria: Acção arbitrária.
Actio arborum furtim caesarum: Acção de cortar árvores furtivamente.
Actio auctoritatis: Acção de autoridade.
Actio autem nihil aliud est quam jus persequendi in judicio quod sibi debeatur: A acção nada mais é do que o direito de perseguir em juízo o que lhe é devido.
Actio calumniae: Acção de calúnia.
Actio commodati: Acção de comodato.
Actio communi dividundo: Acção de divisão das coisas comuns.
Actio conditio ex mutuo: Acção de pagamento de empréstimo.
Actio conducti: Acção de arrendamento.
Actio confessoria: Acção de confessória.
Actio contratia seu negatoria: Acção contrária ou negatória.
Actio criminalis: Acção criminal.
Actio damni infecti: Acção de dano temido.
Actio damni injuriae: Acção de dano por injúria.
Actio de damno infecto: Acção de dano infecto.
Actio de dote: Acção de dote.
Actio de eo quod certo loco dare oportet: Acção do que é preciso ser dado em lugar certo.
Actio de in rem verso: Acção destinada a recuperar o que obtido à sua custa com locupletamento alheio, acção de locupletamento indevido contra que o obteve.
Actio de negotiis gestis: acção de tomada e prestação de contas do gestor de negócios.
Actio de pastu: Acção de pastagem.
Actio de pauperie: Acção de pobreza.
Actio de peculio: Acção de pecúlio.
Actio depensi: Acção de cobrança de gastos.
Actio depositi: Acção de depósito.
Actio doli: Acção de dolo.
Actio dotis: Acção de dote.
Actio est jus persequendi judicio quod sibi debeatur: Acção é o direito de perseguir, diante do magistrado, aquilo que nos é devido.
Actio ex empto: acção de reivindicação pelo comprador da entrega da coisa vendida.
Actio familae erciscundae: Acção de partilha de herança.
Actio finium resgundorum: Acção de demarcação.
Actio furti: Acção de furto.
Actio hypothecaria: Acção hipotecária.
Actio in personam - Acção pessoal ou sobre pessoa
Actio in rem - Acção real ou sobre coisa
Actio inter vivos: Acto entre vivos.
Actio judicati: Acção que tem por fundamento a coisa julgada.
Actio jurejurando: Acção por juramento.
Actio libera in causa: acção livre na causa do crime.
Actio mandati: Acção de mandato.
Actio metus et doli: Acção de medo e de dolo.
Actio negatoria: Acção negatória.
Actio negotiorum gestorum: acção do gestor de negócios para haver o reembolso das despesas da gestão.
Actio non datur nisi constet de corpore delicti: Não se dá a acção se não constar do corpo do delito.
Actio nullitatis: Acção de nulidade.
Actio ob sepulchrum violatum: Acção por violação de sepulcro.
Actio pauliana: Acção pauliana.
Actio personalis moritur cum persona: A acção pessoal extingue-se com o indivíduo.
Actio pignoratitia: Acção de penhor.
Actio popularis: Acção popular.
Actio possessoria: Acção possessória.
Actio quanti minoris: acção de redução do preço .
Actio quod metus causa: Acção por causa do medo.
Actio redhibitoria: Acção redibitória.
Actio rei uxoriae: Acção da coisa da mulher.
Actio rescissoria: Acção rescisória/ anulatória.
Actiones in rem: Acções sobre a coisa.
Actiones poenales: Acções penais.
Actiones praejudiciales: Acções prejudiciais.
Actiones transeunt ad heredes et in heredes: Acções passam para os herdeiros e contra os herdeiros.
Actionum cumulatio regulariter est permissa: A cumulação de acções é regularmente permitida.
Acto causa mortis: Acto por causa da morte.
Actor agit, quando vult, et non cogitur, sed contrarium est in reo: O autor demanda quando quer, sem poder ser obrigado a isso; quanto ao réu, porém, dá-se o contrário.
Actor et reus idem esse nonn possunt: Autor e réu não podem ser os mesmos.
Actor forum rei sequi debet: O autor deve seguir o foro do réu.
Actor in replicando, actor est: O autor replicando, é autor.
Actor potius credendum est: Deve-se, de preferência, acreditar no autor.
Actor probat actionem - O autor prova a acção.Actore non probante, reus absolvitur: Se o autor não prova, o réu é o absolvido.
Actori incumbit onus probandi: Ao autor cabe o ónus da prova.
Actori non licet quod reo denegatur: Ao autor não é lícito o que ao réu se negou.
Actum est: Está terminado.
Actum nihil dicitur cum aliquid superest ad agendum: Nada se diz feito, quando resta alguma coisa a se fazer.
Actus, a principio nullus, nullum producit effectum: O acto nulo desde o princípio não produz nenhum efeito.
Actus agentum nunquam ultra eorum intentionem operantur: O acto nunca produz os efeitos além da intenção dos agentes.
Actus debet interpretari ut aliquid operetur, non ut sit inanis et inutilis: Deve-se interpretar o acto de maneira que produza efeito, não de modo que seja vão e inútil.
Actus in dubio validus interpretari debet: O acto, em caso de dúvida, deve-se interpretar como valioso.
Actus judicialis potentior est extrajudiciali: O acto judicial pode mais que o extrajudiacial.
Actus legitimus: Acto legítimo.
Actus limitatus limitantum producit effectum: Acção limitada produz efeito limitado.
Actus non a nomine sed ab effectu judicatur: Julga-se o acto não pelo nome, mas pelo efeito.
Actus non dicitur perfectus quando partim est factus et partim non: Não se considera o acto perfeito quando uma parte foi feita e outra não.
Actus quo liberi illegitimi jua legitimorum natorum adpiscuntur: É o acto pelo qual os filhos ilegítimos adquirem os direitos dos filhos legítimos.
Actus simulatus nullius est momenti: O acto simulado nenhum valor possui.

Sem comentários: